Apoios ao Olival.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO DRA
Concelhos
Trás-os-Montes
Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, São João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar e Sabrosa.
Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, São João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar e Sabrosa.
Beira Litoral
Porto de Mós, Oliveira do Hospital, Arganil, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere, Ansião, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Castanheira de Pêra, Góis e Vila Nova de Poiares. Beira Interior Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Idanha-a-Nova, Penamacor, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Mação, Manteigas, Meda, Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão. Ribatejo e Oeste Sardoal, Abrantes, Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas, Chamusca, Constância, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche e Cartaxo.
Alentejo
Castelo de Vide, Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-o-Novo, Beja, Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal (freguesia de Torrão), Viana do Alentejo, Portel, Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel, Ourique, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Redondo, Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter do Chão, Fronteira, Gavião, Vendas Novas, Évora, Arraiolos, Avis, Mora, Ponte de Sor e Castro Verde.
BENEFICIÁRIOS
Produtores agrícolas que revistam a natureza pública ou privada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem beneficiar das ajudas previstas nesta medida os candidatos cujas Unidades de Produção reunam as seguintes condições:
Área mínima de 0,5 ha de olival de sequeiro implantado há mais de 25 anos;
O olival deve ter uma densidade superior ou igual a 61 árvores por ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha;
O olival deve ter uma densidade superior ou igual a 61 árvores por ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha;
Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80 % do povoamento, considerando-se, neste caso, a existência de vinha em sobcoberto numa relação de uma oliveira igual a 26 cepas;
Pode ser admitido até 20% de renovo de árvores dispersa e as oliveiras podem resultar de uma toiça com mais de 25 anos onde foi aplicada a técnica da rolagem;
Parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5.
Compromissos dos beneficiários
Para efeitos de atribuição da ajuda e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
Manter as condições de acesso;
Manter o olival em boas condições de produção;
Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período Outono/Inverno;Neste período, para o controlo de infestantes, apenas devem ser consideradas operações manuais ou mecânicas ligeiras, com recurso, por exemplo, a moto-gadanheira ou corta-matos, sem mobilização do solo.-->
Podar pelo menos de três em três anos;
Proceder anualmente à colheita da azeitona, desde que a produção o justifique;
Apenas utilizar os produtos fitofarmacêuticos homologados para a cultura da oliveira, conforme o disposto no Regulamento (CE) n.º 528/99, excepto quando pratica protecção integrada ou agricultura biológica;
Caso existam, manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas;
Não efectuar mobilizações do solo recorrendo a charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.O compromisso é assumido pelo período de 5 anos relativamente à parcela e à cultura.-->
Pode ser admitido até 20% de renovo de árvores dispersa e as oliveiras podem resultar de uma toiça com mais de 25 anos onde foi aplicada a técnica da rolagem;
Parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5.
Compromissos dos beneficiários
Para efeitos de atribuição da ajuda e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
Manter as condições de acesso;
Manter o olival em boas condições de produção;
Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período Outono/Inverno;Neste período, para o controlo de infestantes, apenas devem ser consideradas operações manuais ou mecânicas ligeiras, com recurso, por exemplo, a moto-gadanheira ou corta-matos, sem mobilização do solo.-->
Podar pelo menos de três em três anos;
Proceder anualmente à colheita da azeitona, desde que a produção o justifique;
Apenas utilizar os produtos fitofarmacêuticos homologados para a cultura da oliveira, conforme o disposto no Regulamento (CE) n.º 528/99, excepto quando pratica protecção integrada ou agricultura biológica;
Caso existam, manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas;
Não efectuar mobilizações do solo recorrendo a charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.O compromisso é assumido pelo período de 5 anos relativamente à parcela e à cultura.-->
Montante da ajuda
Área
Montante(por ha)
Até 5 ha
131 euro
5 a 10 ha
105 euro
10 a 100 ha
78 euro
A ajuda é majorada em 20% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportada por muros, ou em 10% relativamente às parcelas com muros de divisória em mais de 50% do perímetro da parcela.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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