DADOS A CEDER DOS LAGARES PELOS PROPRIETARIOS
NOTA: Toda esta documentação será fornecida aos lagares pelo INGA
No caso de pretenderem proceder à informatização, deverão previamente solicitar ao INGA autorização para o efeito, devendo esse pedido ser acompanhado dos respectivos "prints" de substituição dos formulários dos livros oficiais de contabilidade de existências diária.
REGRAS DO PREENCHIMENTODECLARAÇÃO DE NÃO LABORAÇÃO DO LAGARSe o lagar não laborar esta campanha (1999/2000), o Explorador do lagar fica obrigado a comunicar ao INGA (Rua Fernando Curado Ribeiro 4 - G - 1649 - 034 Lisboa) e à ACACSA (Rua Castilho, n.º 36 - 3.º 1250 Lisboa) a não laboração do lagar, enviando a Declaração de Não Laboração, até 31 de Janeiro de 2000.Todos os lagares de azeite reconhecidos que não enviem ao INGA e à ACACSA a Declaração de Não Laboração serão consideradas como tendo laborado, para o próprio ou para terceiros, pelo que terão de ter os livros, distribuídos pelo INGA, devidamente preenchidos.LIVRO I - REGISTO DE ENTRADAS DE AZEITONA (RECIBOS DE ENTRADA )1 - Este livro numerado e em duplicado também designado de recibos de entrada, tem duas finalidades, que são:
Possibilitar a entrega obrigatória aos olivicultores de um recibo do regime do registo de entradas de azeitona, comprovativo de cada entrega no lagar, emitido de acordo com o talão de báscula / balança (original).
Permitir ao lagareiro manter um registo contabilístico discriminado de todas as entradas de azeitonas no lagar, com identificação do respectivo olivicultor / produtor (duplicado).2 - No caso da azeitona ser entregue por um "ajuntador" / intermediário e corresponder a entregas de vários produtores, o recibo de pesagem deverá ser emitido também por produtor, de acordo com o descrito no ponto 1 anterior, para a quantidade entrada no lagar , resultante da venda pelo produtor ao intermediário, com base na respectiva factura ou guia de remessa, sendo emitidos tantos recibos quantos os produtores indicados no registo de entradas de azeitona
REGRAS DO PREENCHIMENTODECLARAÇÃO DE NÃO LABORAÇÃO DO LAGARSe o lagar não laborar esta campanha (1999/2000), o Explorador do lagar fica obrigado a comunicar ao INGA (Rua Fernando Curado Ribeiro 4 - G - 1649 - 034 Lisboa) e à ACACSA (Rua Castilho, n.º 36 - 3.º 1250 Lisboa) a não laboração do lagar, enviando a Declaração de Não Laboração, até 31 de Janeiro de 2000.Todos os lagares de azeite reconhecidos que não enviem ao INGA e à ACACSA a Declaração de Não Laboração serão consideradas como tendo laborado, para o próprio ou para terceiros, pelo que terão de ter os livros, distribuídos pelo INGA, devidamente preenchidos.LIVRO I - REGISTO DE ENTRADAS DE AZEITONA (RECIBOS DE ENTRADA )1 - Este livro numerado e em duplicado também designado de recibos de entrada, tem duas finalidades, que são:
Possibilitar a entrega obrigatória aos olivicultores de um recibo do regime do registo de entradas de azeitona, comprovativo de cada entrega no lagar, emitido de acordo com o talão de báscula / balança (original).
Permitir ao lagareiro manter um registo contabilístico discriminado de todas as entradas de azeitonas no lagar, com identificação do respectivo olivicultor / produtor (duplicado).2 - No caso da azeitona ser entregue por um "ajuntador" / intermediário e corresponder a entregas de vários produtores, o recibo de pesagem deverá ser emitido também por produtor, de acordo com o descrito no ponto 1 anterior, para a quantidade entrada no lagar , resultante da venda pelo produtor ao intermediário, com base na respectiva factura ou guia de remessa, sendo emitidos tantos recibos quantos os produtores indicados no registo de entradas de azeitona
.3 - No registo de entradas de azeitona será indicado o seguinte:
3.1. Entregas directas do Produtor :
N.º DO LAGAR
DATA (dia /mês/ano)
NOME DO PRODUTOR
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITONA entregue no lagar em QUILOGRAMAS para serem trituradas (sem casas decimais).
N.º REGISTO DE PESAGEM
ASSINATURA do explorador e CARIMBO (no caso de existir ) do lagar reconhecido3.2 - Entregas do Ajuntador :No registo de entradas de entradas de azeitona além dos dados referidos no ponto 3.1, deverão ser preenchidos os dados seguintes:
NOME DO AJUNTADOR
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITONA entregue no lagar em QUILOGRAMAS para serem trituradas (sem casas decimais)
N.º DE PRODUTORES a que corresponde a pesagem
N.º DE REGISTO DE PESAGEMLIVRO II - REGISTO DAS ENTRADAS DE AZEITE E BAGAÇO NÃO OBTIDOS NO LAGAR 1 - Este livro tem como finalidade:
Registar, uma a uma, todas as entradas de azeite e de bagaço não obtidos no lagar (em quilogramas), indicando para cada operação o dia, o tipo de documento, o número do documento, o nome do fornecedor, o seu número de identificação fiscal e os quilogramas de azeite e bagaço entrados não obtidos no lagar.2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos:
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de entrada do azeite ou do bagaço, não obtidos, no lagar.
N.º DE DOCUMENTO - N.º da guia interna (GI), n.º da guia de remessa (GR) ou n.º da venda a dinheiro (VD) 0u da factura (FT).
FORNECEDOR - nome do vendedor / fornecedor do azeite ou do bagaço não obtidos no lagar que consta da respectiva guia interna no caso de ausência de compra, da guia de remessa ou da venda a dinheiro ou factura no caso de compra.
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITE NÃO OBTIDO entrada no lagar em QUILOGRAMAS (sem casas decimais)
A QUANTIDADE DE BAGAÇO NÃO OBTIDO entrada no lagar em QUILOGRAMAS (sem casas decimais).LIVRO III - REGISTO DIÁRIO DE LABORAÇÃO E DECLARAÇÃO MENSAL1 - Este livro numerado e em triplicado (original - Lagar, Duplicado - INGA, Triplicado - ACACSA) tem duas finalidades que são :
Registar diariamente (totais /dia) os quilogramas de azeitona entrados no lagar, os quilogramas de azeitona triturados, as quantidades de azeite e de bagaço obtidos, os tempos de laboração respectivos (horas totais/ dia), bem como o registo de qualquer ocorrência que mereça justificação na coluna de observações e registar também a Qualidade do Azeite, de acordo com a sua acidez., através do registo da quantidade de Azeite obtido no mês (kg) por tipo de azeite, bem como do total de azeite obtido .
Emitir a Declaração Mensal:Durante o seu período de laboração e até esgotarem as existências todos os lagares reconhecidos estão obrigados a enviar ao INGA (duplicado ) e à ACACSA (triplicado), MENSALMENTE, as respectivas Declarações Mensais.2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
AZEITONA ENTRADA (KG) - toda a azeitona entrada no lagar num mesmo dia é aqui escriturada.
AZEITONA TRITURADA (KG) - A AZEITONA TRITURADA (laborada) num mesmo dia é aqui escriturada.
AZEITE OBTIDO (KG) - O azeite obtido no mesmo dia da azeitona triturada nesse dia é aqui registado (1 litro de Azeite = 0,916,kg)
BAGAÇO OBTIDO (kg) - A quantidade de bagaço de azeitona obtida será calculada por aplicação do coeficiente eventualmente mencionado nas especificações técnicas do lagar ou, na falta deste, dos coeficientes indicativos seguintes:
EM LAGARES TRADICIONAIS COM PRENSASA 1 kg de azeitona triturado correspondente 0,35kg de bagaço de azeitona
EM LAGARES CONTÍNUOS DE 3 FASES:A 1 kg de azeitona triturado corresponde 0, 45kg de bagaço de azeitona.
EM LAGARES CONTÍNUOS DE 2 FASES :A 1 kg de azeitona triturado corresponde 0,70 kg de bagaço de azeitona.
TEMPOS DE LABORAÇÃO - serão lançadas as horas de trabalho de cada dia.
OBSERVAÇÕES - Este espaço serve para o lagar comunicar qualquer ocorrência da laboração diária.
QUALIDADE DO AZEITEInscreve a quantidade de azeite obtido no mês (kg) de acordo com a sua acidez, por tipo de azeite, bem como o valor do total de azeite obtido resultante do somatório dos diferentes tipos de azeite, valor este que deverá ser igual ao valor apurado na linha do "Total" para o azeite obtido no mês, constante nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III.3 - Da DECLARAÇÃO MENSAL devem constar:
3.1 - A - EXISTÊNCIAS NO INICIO DO MÊS Cada lagar deverá inscrever as existências de AZEITONA, AZEITE E BAGAÇO registadas no dia 1 de Novembro na primeira Declaração e nos meses seguintes as existências no inicio de cada mês.3.2 - B - AZEITONA ENTRADA, AZEITE E BAGAÇO OBTIDOS NO LAGAR (LIVRO III) Inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III, relativos à azeitona entrada, azeite e bagaço obtidos.3.3 - C - ENTRADAS DE AZEITE E BAGAÇO NÃO OBTIDOS NO LAGAR (LIVRO II) Inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes da última folha utilizada no mês em causa do livro II, relativos ao azeite e bagaço não obtidos no lagar. 3.4 - D - AZEITONA TRITURADA (LIVRO III), SAÍDAS DE AZEITE E BAGAÇO (LIVRO IV) Inscreve o valor apurado na linha do "Total", constante nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III, relativo à azeitona triturada e, inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes da última folha utilizada no mês em causa do livro IV, relativos ás saídas de azeite e bagaço.3.5 - E - EXISTÊNCIAS NO FINAL DO MÊS = A+B+C-D Calcula a existência no final do mês de Azeitona (kg) azeite (kg) e bagaço (kg) utilizando a seguinte expressão : E (Existência final) = A (Existência inicial) + B (Azeitona entrada, Azeite e Bagaço obtidos no mês (livro III) + C (Entradas de azeite e bagaço não obtidos no lagar (livro II)) - D (Azeitona triturada (livro III), Saídas de azeite e bagaço (livro IV).Nota: A DECLARAÇÃO MENSAL DEVERÁ SER ENVIADA ATÉ AO DIA 10 DO MÊS SEGUINTE A QUE RESPEITA.LIVRO IV - REGISTO DE SAÍDAS DE AZEITE E BAGAÇO1 - Este livro numerado tem como finalidade:
Registar, uma a uma, todas as saías de azeite do lagar indicando para cada operação o dia, o nome do destinatário, o tipo de destinatário, o número de contribuinte, o escalão de saída de azeite, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento e a quantidade de azeite saído (kg);
Registar , uma a uma, todas as saídas de bagaço de azeitona do lagar indicando para cada operação o dia, o nome do destinatário, o tipo de destinatário, o número de contribuinte, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento e a quantidade de bagaço saído (kg).2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
2.1 - Registo das saídas de azeite
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de saída do azeite / bagaço do lagar
DESTINATÁRIO - nome do comprador / destinatário do azeite / bagaço que consta da respectiva guia interna (GI) no caso de ausência de venda, da guia de remessa (GR) ou da venda a dinheiro (VD) ou da factura no caso de venda (FT).
N.º DE CONTRIBUINTE
ESCALÃO - A - Vendas de azeite inferiores a 50 litros ou ausência de venda ; B - Vendas de azeite inferiores a 200 litros e superiores ou iguais a 50 litros; C - Vendas de azeite superiores ou iguais a 200 litros.
TIPO DE DOCUMENTO - Escalão A: GI - Guia Interna no caso de ausência de venda; GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda;
Escalão B e C: GR - Guia de remessa ou VD - Venda a dinheiro ou FT- Factura. O TP - Talão de Depósito ou TB - Transferência Bancária são documentos comprovativos do registo bancário do pagamento relativo ás vendas de azeite efectuadas, devendo ser obrigatoriamente anexados aos respectivos documentos.
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda, N.º da guia de remessa ou n.º da venda a dinheiro ou da factura no caso de venda.
SAÍDAS DO LAGAR DE AZEITE - quantidade de azeite saído do lagar (kg) (sem casas decimais).2.2 - Registo das saídas de bagaço No registo das saídas de bagaço além dos dados referidos no ponto anterior até ao Tipo de Documento, à excepção do Escalão, deverão ser preenchidos os dados seguintes:
TIPO DE DOCUMENTO - GI - Guia Interna no caso de ausência de venda, GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda;
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda , N.º de guia de remessa ou n.º da factura no caso de venda.
SAÍDAS DO LAGAR : BAGAÇO - quantidade de bagaço saído do lagar (kg) (sem casas decimais).LIVRO V - CERTIFICADO DE AZEITE PRODUZIDO1 - Este livro numerado e em duplicado (Original - Produtor, Duplicado - Lagar) tem como finalidade :
Possibilitar ao explorador do lagar a entrega obrigatória aos olivicultores de um Certificado de Azeite Produzido, por campanha, comprovativo, do azeite efectivamente produzido e resultante da azeitona entregue, lote por lote, durante os meses de laboração.
Possibilitar ao lagar manter um extracto de conta corrente das entradas de azeitona por produtor, lote por lote, indicando para o efeito o dia de entrada da azeitona por produtor, lote por lote, indicando para o efeito o dia de entrada da azeitona (dia/mês/ano), o número de folha do Livro I, a quantidade de azeite obtido, bem como apurar o total de azeitona triturada e o total de azeite efectivamente produzido por campanha.Assim:
O CERTIFICADO será emitido pelo lagar, a todos os Olivicultores que entregaram azeitona no lagar e acompanhará obrigatoriamente o Pedido de Ajuda à Ajuda à Produção de Azeite (original).
O DUPLICADO não pode ser arrancado do livro e fica no lagar.2 - No certificado será indicado o seguinte:
2.1- Dados do lagar:
N.º DO LAGAR
NOME DO EXPLORADOR
N.º DE CONTRIBUINTE DO EXPLORADOR2.2 - Dados do olivicultor:
NOME DO OLIVICULTOR que se vai candidatar à ajuda à produção de azeite.
N.º DE CONTRIBUINTE DO OLIVICULTOR2.3 - Extracto de Conta Corrente:
DATA de entrada de azeitona (Dia/Mês/Ano)
N.º DE FOLHA LIVRO I
QUANTIDADE DE AZEITONA TRITURADA (kg) E AZEITE OBTIDO (kg) E AZEITE OBTIDO (kg) (sem casas decimais).
LOCAL E DATA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO (Dia/Mês/Ano)
ASSINATURA do Explorador e CARIMBO do lagar reconhecidoA quantidade de azeite efectivamente produzido deve ser convertida em Quilogramas de Azeite usando para tal o factor 0,916kg (por exemplo: 250 litros são 229kg, isto é 250*0,916=229).0 INGA insiste junto de todos os lagares para a necessidade de o CERTIFICADO DE AZEITE PRODUZIDO se apresentar total e correctamente preenchido.
LIVRO VI - SAÍDAS DE AZEITE DO LAGAR SUPERIORES A 200KG1 - Este livro numerado e em duplicado (Original - Lagar, Duplicado - ACACSA), tem como finalidade:
Fazer a selecção no livro IV (Registo de Saídas de Azeite) das saídas de azeite superiores a 200kg e registá-las neste livro, uma a uma, todas as saídas de azeite do lagar superiores a 200kg indicando para cada operação o dia, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento, o nome do destinatário, o número do documento, o nome do destinatário, o número de contribuinte e a quantidade de azeite saído (kg);
Permitir ao lagar enviar obrigatoriamente o duplicado à ACACSA, até ao dia 10 do mês seguinte áquele que respeita, relativo ao registo das saídas de azeite superiores a 200kg, durante o mês, até esgotarem as suas existências (o original não pode ser retirado do livro).2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de saída do azeite do lagar.
TIPO DE DOCUMENTO - GI - Guia Interna no caso de ausência de venda, GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda.
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda, n.º da guia de remessa ou n.º da venda a dinheiro ou da factura no caso da venda.
DESTINATÁRIO - nome do comprador / destinatário do azeite que consta da respectiva guia interna (GI) no caso de ausência de venda, da guia de remessa (GR) ou da venda a dinheiro (VD) ou da factura de venda (FT).
N.º DE CONTRIBUINTE
SAÍDAS DO LAGAR : AZEITE - quantidade de azeite saído do lagar (kg) superiores a 200 kg (sem casas decimais).DECLARAÇÕES ANUAISO lagar deverá enviar ao INGA, até ao dia 30 de Junho de 2000, a lista nominativa dos produtores de azeitona originária de outros Estados - membros entregue no lagar, com a respectiva identificação fiscal e com a indicação dos números de certificados de azeite produzido emitidos e das quantidades de azeitona entregue e de azeite obtido.AVISOS IMPORTANTES
OS SERVIÇOS DE CONTROLO DO INGA ASSIM COMO DA ACACSA (AGÊNCIA DE CONTROLO DAS AJUDAS COMUNITÁRIAS AO SECTOR DO AZEITE) ACTUARÃO POR AMOSTRAGEM JUNTO DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE LAGARES TENDO EM VISTA A MELHOR APLICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO COMUNITÁRIA.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
TODA E QUALQUER IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DOS LIVROS DE CONTABILIDADE DE MATÉRIAS DIÁRIA E DO LIVRO DE CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO, NOMEADAMENTE A INEXACTIDÃO DAS QUANTIDADES DE AZEITONA TRITURADA E DE AZEITE OBTIDO SERÃO PUNIDAS, SENDO OS LAGARES QUE A TAL SE EXPUSEREM SUJEITOS À RETIRADA DE RECONHECIMENTO.
OS RECIBOS DE ENTRADAS DE AZEITONA (LIVRO I) DO LAGAR DEVEM SER ENTREGUES A TODOS OS OLIVICULTORES QUE MANDEM LABORAR NO LAGAR A AZEITONA QUE TENHAM PRODUZIDO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CANDIDATAREM OU NÃO À AJUDA À PRODUÇÃO DE AZEITE.
CADA ENTREGA DE AZEITONAS (AINDA QUE PARCIAL) DÁ LUGAR À EMISSÃO DO RECIBO DE ENTRADAS DE ACORDO COM O TALÃO DE BÁSCULA/BALANÇA.
O NOME A INSCREVER NO RECIBO DE ENTRADAS DE AZEITONA COMO PRODUTOR DA AZEITONA DEVERÁ COINCIDIR COM O NOME DO OLIVICULTOR QUE SE VAI CANDIDATAR À AJUDA.
OS CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO DEVEM SER PREENCHIDOS E ENTREGUES A TODOS OS OLIVICULTORES QUE TENHAM EFECTUADO A SUA ENTREGA DE AZEITONA PARA LABORAR NO LAGAR, INDEPENDENTEMENTE DE SE CANDIDATAREM OU NÃO À AJUDA À PRODUÇÃO, SENDO PREENCHIDO UM CERTIFICADO POR PRODUTOR E CAMPANHA, COM A INDICAÇÃO DA QUANTIDADE DE AZEITONA TRITURADA E DA QUANTIDADE DE AZEITE OBTIDO CORRESPONDENTES A CADA LOTE DE ACORDO COM O REGISTO EFECTUADO NO LIVRO I, BEM COMO O TOTAL DE AZEITONA TRITURADA E O TOTAL DE AZEITE EFECTIVAMENTE PRODUZIDO POR CAMPANHA.
TODOS OS LAGARES QUE SE RECUSAREM A EMITIR OS RECIBOS DE ENTRADAS DE AZEITONA E/OU OS CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO SERÃO OBJECTO DE RETIRADA DO RECONHECIMENTO, SENDO DESTE FACTO DADO PÚBLICO CONHECIMENTO AOS OLIVICULTORES DA REGIÃO E ÁS ENTIDADES COMPETENTES, FICANDO-LHES VEDADA A POSSIBILIDADE DE LABORAREM PARA EFEITO DA AJUDA À PRODUÇÃO.
QUALIDADE DO AZEITE
DE ACORDO COM A NOTA EXPLICATIVA DA COMISSÃO DE 10/09/99 EM ANEXO, ALERTA-SE TODOS OS LAGARES PARA O FACTO DOS AZEITES RESULTANTES DA CENTRIFUGAÇÃO DO BAGAÇO NÃO PODEREM SER CONSIDERADOS AZEITES VIRGENS NEM A MISTURA NEM A MISTURA DE ""AZEITES DE REPASSAGEM" COM VERDADEIROS AZEITES VIRGENS, CONSTITUINDO UMA FRAUDE, SANCIONÁVEL NO MÍNIMO COM A RETIRADA DE RECONHECIMENTO POR UMA CAMPANHA.
OS AZEITES VIRGENS OBTIDOS NOS LAGARES DEVERÃO SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A TABELA ANEXA AO REG. 136/66 CEE DO CONSELHO.
PESAGEM OBRIGATÓRIA
TODOS OS LAGARES DE AZEITE TERÃO DE POSSUIR OBRIGATORIAMENTE UMA BALANÇA / BÁSCULA
TODA A AZEITONA SERÁ OBRIGATORIAMENTE PESADA.0 RECONHECIMENTO SERÁ RETIRADO SEMPRE QUE SE VERIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ATRÁS REFERIDOS.
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3.1. Entregas directas do Produtor :
N.º DO LAGAR
DATA (dia /mês/ano)
NOME DO PRODUTOR
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITONA entregue no lagar em QUILOGRAMAS para serem trituradas (sem casas decimais).
N.º REGISTO DE PESAGEM
ASSINATURA do explorador e CARIMBO (no caso de existir ) do lagar reconhecido3.2 - Entregas do Ajuntador :No registo de entradas de entradas de azeitona além dos dados referidos no ponto 3.1, deverão ser preenchidos os dados seguintes:
NOME DO AJUNTADOR
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITONA entregue no lagar em QUILOGRAMAS para serem trituradas (sem casas decimais)
N.º DE PRODUTORES a que corresponde a pesagem
N.º DE REGISTO DE PESAGEMLIVRO II - REGISTO DAS ENTRADAS DE AZEITE E BAGAÇO NÃO OBTIDOS NO LAGAR 1 - Este livro tem como finalidade:
Registar, uma a uma, todas as entradas de azeite e de bagaço não obtidos no lagar (em quilogramas), indicando para cada operação o dia, o tipo de documento, o número do documento, o nome do fornecedor, o seu número de identificação fiscal e os quilogramas de azeite e bagaço entrados não obtidos no lagar.2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos:
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de entrada do azeite ou do bagaço, não obtidos, no lagar.
N.º DE DOCUMENTO - N.º da guia interna (GI), n.º da guia de remessa (GR) ou n.º da venda a dinheiro (VD) 0u da factura (FT).
FORNECEDOR - nome do vendedor / fornecedor do azeite ou do bagaço não obtidos no lagar que consta da respectiva guia interna no caso de ausência de compra, da guia de remessa ou da venda a dinheiro ou factura no caso de compra.
N.º DE CONTRIBUINTE
A QUANTIDADE DE AZEITE NÃO OBTIDO entrada no lagar em QUILOGRAMAS (sem casas decimais)
A QUANTIDADE DE BAGAÇO NÃO OBTIDO entrada no lagar em QUILOGRAMAS (sem casas decimais).LIVRO III - REGISTO DIÁRIO DE LABORAÇÃO E DECLARAÇÃO MENSAL1 - Este livro numerado e em triplicado (original - Lagar, Duplicado - INGA, Triplicado - ACACSA) tem duas finalidades que são :
Registar diariamente (totais /dia) os quilogramas de azeitona entrados no lagar, os quilogramas de azeitona triturados, as quantidades de azeite e de bagaço obtidos, os tempos de laboração respectivos (horas totais/ dia), bem como o registo de qualquer ocorrência que mereça justificação na coluna de observações e registar também a Qualidade do Azeite, de acordo com a sua acidez., através do registo da quantidade de Azeite obtido no mês (kg) por tipo de azeite, bem como do total de azeite obtido .
Emitir a Declaração Mensal:Durante o seu período de laboração e até esgotarem as existências todos os lagares reconhecidos estão obrigados a enviar ao INGA (duplicado ) e à ACACSA (triplicado), MENSALMENTE, as respectivas Declarações Mensais.2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
AZEITONA ENTRADA (KG) - toda a azeitona entrada no lagar num mesmo dia é aqui escriturada.
AZEITONA TRITURADA (KG) - A AZEITONA TRITURADA (laborada) num mesmo dia é aqui escriturada.
AZEITE OBTIDO (KG) - O azeite obtido no mesmo dia da azeitona triturada nesse dia é aqui registado (1 litro de Azeite = 0,916,kg)
BAGAÇO OBTIDO (kg) - A quantidade de bagaço de azeitona obtida será calculada por aplicação do coeficiente eventualmente mencionado nas especificações técnicas do lagar ou, na falta deste, dos coeficientes indicativos seguintes:
EM LAGARES TRADICIONAIS COM PRENSASA 1 kg de azeitona triturado correspondente 0,35kg de bagaço de azeitona
EM LAGARES CONTÍNUOS DE 3 FASES:A 1 kg de azeitona triturado corresponde 0, 45kg de bagaço de azeitona.
EM LAGARES CONTÍNUOS DE 2 FASES :A 1 kg de azeitona triturado corresponde 0,70 kg de bagaço de azeitona.
TEMPOS DE LABORAÇÃO - serão lançadas as horas de trabalho de cada dia.
OBSERVAÇÕES - Este espaço serve para o lagar comunicar qualquer ocorrência da laboração diária.
QUALIDADE DO AZEITEInscreve a quantidade de azeite obtido no mês (kg) de acordo com a sua acidez, por tipo de azeite, bem como o valor do total de azeite obtido resultante do somatório dos diferentes tipos de azeite, valor este que deverá ser igual ao valor apurado na linha do "Total" para o azeite obtido no mês, constante nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III.3 - Da DECLARAÇÃO MENSAL devem constar:
3.1 - A - EXISTÊNCIAS NO INICIO DO MÊS Cada lagar deverá inscrever as existências de AZEITONA, AZEITE E BAGAÇO registadas no dia 1 de Novembro na primeira Declaração e nos meses seguintes as existências no inicio de cada mês.3.2 - B - AZEITONA ENTRADA, AZEITE E BAGAÇO OBTIDOS NO LAGAR (LIVRO III) Inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III, relativos à azeitona entrada, azeite e bagaço obtidos.3.3 - C - ENTRADAS DE AZEITE E BAGAÇO NÃO OBTIDOS NO LAGAR (LIVRO II) Inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes da última folha utilizada no mês em causa do livro II, relativos ao azeite e bagaço não obtidos no lagar. 3.4 - D - AZEITONA TRITURADA (LIVRO III), SAÍDAS DE AZEITE E BAGAÇO (LIVRO IV) Inscreve o valor apurado na linha do "Total", constante nessa folha utilizada para o mês em causa desse livro III, relativo à azeitona triturada e, inscreve os valores apurados na linha do "Total", constantes da última folha utilizada no mês em causa do livro IV, relativos ás saídas de azeite e bagaço.3.5 - E - EXISTÊNCIAS NO FINAL DO MÊS = A+B+C-D Calcula a existência no final do mês de Azeitona (kg) azeite (kg) e bagaço (kg) utilizando a seguinte expressão : E (Existência final) = A (Existência inicial) + B (Azeitona entrada, Azeite e Bagaço obtidos no mês (livro III) + C (Entradas de azeite e bagaço não obtidos no lagar (livro II)) - D (Azeitona triturada (livro III), Saídas de azeite e bagaço (livro IV).Nota: A DECLARAÇÃO MENSAL DEVERÁ SER ENVIADA ATÉ AO DIA 10 DO MÊS SEGUINTE A QUE RESPEITA.LIVRO IV - REGISTO DE SAÍDAS DE AZEITE E BAGAÇO1 - Este livro numerado tem como finalidade:
Registar, uma a uma, todas as saías de azeite do lagar indicando para cada operação o dia, o nome do destinatário, o tipo de destinatário, o número de contribuinte, o escalão de saída de azeite, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento e a quantidade de azeite saído (kg);
Registar , uma a uma, todas as saídas de bagaço de azeitona do lagar indicando para cada operação o dia, o nome do destinatário, o tipo de destinatário, o número de contribuinte, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento e a quantidade de bagaço saído (kg).2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
2.1 - Registo das saídas de azeite
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de saída do azeite / bagaço do lagar
DESTINATÁRIO - nome do comprador / destinatário do azeite / bagaço que consta da respectiva guia interna (GI) no caso de ausência de venda, da guia de remessa (GR) ou da venda a dinheiro (VD) ou da factura no caso de venda (FT).
N.º DE CONTRIBUINTE
ESCALÃO - A - Vendas de azeite inferiores a 50 litros ou ausência de venda ; B - Vendas de azeite inferiores a 200 litros e superiores ou iguais a 50 litros; C - Vendas de azeite superiores ou iguais a 200 litros.
TIPO DE DOCUMENTO - Escalão A: GI - Guia Interna no caso de ausência de venda; GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda;
Escalão B e C: GR - Guia de remessa ou VD - Venda a dinheiro ou FT- Factura. O TP - Talão de Depósito ou TB - Transferência Bancária são documentos comprovativos do registo bancário do pagamento relativo ás vendas de azeite efectuadas, devendo ser obrigatoriamente anexados aos respectivos documentos.
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda, N.º da guia de remessa ou n.º da venda a dinheiro ou da factura no caso de venda.
SAÍDAS DO LAGAR DE AZEITE - quantidade de azeite saído do lagar (kg) (sem casas decimais).2.2 - Registo das saídas de bagaço No registo das saídas de bagaço além dos dados referidos no ponto anterior até ao Tipo de Documento, à excepção do Escalão, deverão ser preenchidos os dados seguintes:
TIPO DE DOCUMENTO - GI - Guia Interna no caso de ausência de venda, GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda;
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda , N.º de guia de remessa ou n.º da factura no caso de venda.
SAÍDAS DO LAGAR : BAGAÇO - quantidade de bagaço saído do lagar (kg) (sem casas decimais).LIVRO V - CERTIFICADO DE AZEITE PRODUZIDO1 - Este livro numerado e em duplicado (Original - Produtor, Duplicado - Lagar) tem como finalidade :
Possibilitar ao explorador do lagar a entrega obrigatória aos olivicultores de um Certificado de Azeite Produzido, por campanha, comprovativo, do azeite efectivamente produzido e resultante da azeitona entregue, lote por lote, durante os meses de laboração.
Possibilitar ao lagar manter um extracto de conta corrente das entradas de azeitona por produtor, lote por lote, indicando para o efeito o dia de entrada da azeitona por produtor, lote por lote, indicando para o efeito o dia de entrada da azeitona (dia/mês/ano), o número de folha do Livro I, a quantidade de azeite obtido, bem como apurar o total de azeitona triturada e o total de azeite efectivamente produzido por campanha.Assim:
O CERTIFICADO será emitido pelo lagar, a todos os Olivicultores que entregaram azeitona no lagar e acompanhará obrigatoriamente o Pedido de Ajuda à Ajuda à Produção de Azeite (original).
O DUPLICADO não pode ser arrancado do livro e fica no lagar.2 - No certificado será indicado o seguinte:
2.1- Dados do lagar:
N.º DO LAGAR
NOME DO EXPLORADOR
N.º DE CONTRIBUINTE DO EXPLORADOR2.2 - Dados do olivicultor:
NOME DO OLIVICULTOR que se vai candidatar à ajuda à produção de azeite.
N.º DE CONTRIBUINTE DO OLIVICULTOR2.3 - Extracto de Conta Corrente:
DATA de entrada de azeitona (Dia/Mês/Ano)
N.º DE FOLHA LIVRO I
QUANTIDADE DE AZEITONA TRITURADA (kg) E AZEITE OBTIDO (kg) E AZEITE OBTIDO (kg) (sem casas decimais).
LOCAL E DATA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO (Dia/Mês/Ano)
ASSINATURA do Explorador e CARIMBO do lagar reconhecidoA quantidade de azeite efectivamente produzido deve ser convertida em Quilogramas de Azeite usando para tal o factor 0,916kg (por exemplo: 250 litros são 229kg, isto é 250*0,916=229).0 INGA insiste junto de todos os lagares para a necessidade de o CERTIFICADO DE AZEITE PRODUZIDO se apresentar total e correctamente preenchido.
LIVRO VI - SAÍDAS DE AZEITE DO LAGAR SUPERIORES A 200KG1 - Este livro numerado e em duplicado (Original - Lagar, Duplicado - ACACSA), tem como finalidade:
Fazer a selecção no livro IV (Registo de Saídas de Azeite) das saídas de azeite superiores a 200kg e registá-las neste livro, uma a uma, todas as saídas de azeite do lagar superiores a 200kg indicando para cada operação o dia, o tipo de documento que suporta a saída, o número do documento, o nome do destinatário, o número do documento, o nome do destinatário, o número de contribuinte e a quantidade de azeite saído (kg);
Permitir ao lagar enviar obrigatoriamente o duplicado à ACACSA, até ao dia 10 do mês seguinte áquele que respeita, relativo ao registo das saídas de azeite superiores a 200kg, durante o mês, até esgotarem as suas existências (o original não pode ser retirado do livro).2 - Assim e de acordo com o traçado das folhas e da esquerda para a direita, temos;
MÊS
N.º DO LAGAR
DIA - dia de saída do azeite do lagar.
TIPO DE DOCUMENTO - GI - Guia Interna no caso de ausência de venda, GR - Guia de Remessa ou VD - Venda a Dinheiro ou FT - Factura no caso de venda.
N.º DO DOCUMENTO - N.º da guia interna no caso de ausência de venda, n.º da guia de remessa ou n.º da venda a dinheiro ou da factura no caso da venda.
DESTINATÁRIO - nome do comprador / destinatário do azeite que consta da respectiva guia interna (GI) no caso de ausência de venda, da guia de remessa (GR) ou da venda a dinheiro (VD) ou da factura de venda (FT).
N.º DE CONTRIBUINTE
SAÍDAS DO LAGAR : AZEITE - quantidade de azeite saído do lagar (kg) superiores a 200 kg (sem casas decimais).DECLARAÇÕES ANUAISO lagar deverá enviar ao INGA, até ao dia 30 de Junho de 2000, a lista nominativa dos produtores de azeitona originária de outros Estados - membros entregue no lagar, com a respectiva identificação fiscal e com a indicação dos números de certificados de azeite produzido emitidos e das quantidades de azeitona entregue e de azeite obtido.AVISOS IMPORTANTES
OS SERVIÇOS DE CONTROLO DO INGA ASSIM COMO DA ACACSA (AGÊNCIA DE CONTROLO DAS AJUDAS COMUNITÁRIAS AO SECTOR DO AZEITE) ACTUARÃO POR AMOSTRAGEM JUNTO DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE LAGARES TENDO EM VISTA A MELHOR APLICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO COMUNITÁRIA.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
TODA E QUALQUER IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DOS LIVROS DE CONTABILIDADE DE MATÉRIAS DIÁRIA E DO LIVRO DE CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO, NOMEADAMENTE A INEXACTIDÃO DAS QUANTIDADES DE AZEITONA TRITURADA E DE AZEITE OBTIDO SERÃO PUNIDAS, SENDO OS LAGARES QUE A TAL SE EXPUSEREM SUJEITOS À RETIRADA DE RECONHECIMENTO.
OS RECIBOS DE ENTRADAS DE AZEITONA (LIVRO I) DO LAGAR DEVEM SER ENTREGUES A TODOS OS OLIVICULTORES QUE MANDEM LABORAR NO LAGAR A AZEITONA QUE TENHAM PRODUZIDO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CANDIDATAREM OU NÃO À AJUDA À PRODUÇÃO DE AZEITE.
CADA ENTREGA DE AZEITONAS (AINDA QUE PARCIAL) DÁ LUGAR À EMISSÃO DO RECIBO DE ENTRADAS DE ACORDO COM O TALÃO DE BÁSCULA/BALANÇA.
O NOME A INSCREVER NO RECIBO DE ENTRADAS DE AZEITONA COMO PRODUTOR DA AZEITONA DEVERÁ COINCIDIR COM O NOME DO OLIVICULTOR QUE SE VAI CANDIDATAR À AJUDA.
OS CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO DEVEM SER PREENCHIDOS E ENTREGUES A TODOS OS OLIVICULTORES QUE TENHAM EFECTUADO A SUA ENTREGA DE AZEITONA PARA LABORAR NO LAGAR, INDEPENDENTEMENTE DE SE CANDIDATAREM OU NÃO À AJUDA À PRODUÇÃO, SENDO PREENCHIDO UM CERTIFICADO POR PRODUTOR E CAMPANHA, COM A INDICAÇÃO DA QUANTIDADE DE AZEITONA TRITURADA E DA QUANTIDADE DE AZEITE OBTIDO CORRESPONDENTES A CADA LOTE DE ACORDO COM O REGISTO EFECTUADO NO LIVRO I, BEM COMO O TOTAL DE AZEITONA TRITURADA E O TOTAL DE AZEITE EFECTIVAMENTE PRODUZIDO POR CAMPANHA.
TODOS OS LAGARES QUE SE RECUSAREM A EMITIR OS RECIBOS DE ENTRADAS DE AZEITONA E/OU OS CERTIFICADOS DE AZEITE PRODUZIDO SERÃO OBJECTO DE RETIRADA DO RECONHECIMENTO, SENDO DESTE FACTO DADO PÚBLICO CONHECIMENTO AOS OLIVICULTORES DA REGIÃO E ÁS ENTIDADES COMPETENTES, FICANDO-LHES VEDADA A POSSIBILIDADE DE LABORAREM PARA EFEITO DA AJUDA À PRODUÇÃO.
QUALIDADE DO AZEITE
DE ACORDO COM A NOTA EXPLICATIVA DA COMISSÃO DE 10/09/99 EM ANEXO, ALERTA-SE TODOS OS LAGARES PARA O FACTO DOS AZEITES RESULTANTES DA CENTRIFUGAÇÃO DO BAGAÇO NÃO PODEREM SER CONSIDERADOS AZEITES VIRGENS NEM A MISTURA NEM A MISTURA DE ""AZEITES DE REPASSAGEM" COM VERDADEIROS AZEITES VIRGENS, CONSTITUINDO UMA FRAUDE, SANCIONÁVEL NO MÍNIMO COM A RETIRADA DE RECONHECIMENTO POR UMA CAMPANHA.
OS AZEITES VIRGENS OBTIDOS NOS LAGARES DEVERÃO SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A TABELA ANEXA AO REG. 136/66 CEE DO CONSELHO.
PESAGEM OBRIGATÓRIA
TODOS OS LAGARES DE AZEITE TERÃO DE POSSUIR OBRIGATORIAMENTE UMA BALANÇA / BÁSCULA
TODA A AZEITONA SERÁ OBRIGATORIAMENTE PESADA.0 RECONHECIMENTO SERÁ RETIRADO SEMPRE QUE SE VERIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ATRÁS REFERIDOS.
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