As unidades de embalamento de azeite e os lagares estão sujeitos a procedimentos distintos de licenciamento.

LAGARES
Segundo o Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE – Ver 3) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, os lagares são considerados actividades industrial sendo incluídos na Divisão 10 – Indústria Alimentar. Deste modo à produção de azeite é atribuído o CAE 10412, considerada actividade sujeita a licenciamento industrial.

Este licenciamento poderá ser de 3 tipos consoante a tipologia dos estabelecimentos industriais (Decreto-Lei nº 209/2008):

São incluídos no Tipo 1 os estabelecimentos cujos projectos de instalações industriais se encontrem abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
a) Avaliação de impacte ambiental, previsto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
b) Prevenção e controlo integrados da poluição, previsto no Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto;
c) Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, previsto no Decreto -Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho;
d) Operações de gestão de resíduos, nomeadamente os previstos nos Decretos -Leis n.os 152/2002, de 23 de Maio, 3/2004, de 3 de Janeiro, 85/2005, de 28 de Abril, e 178/2006, de 5 de Setembro, quando estejam em causa resíduos perigosos, de acordo com a lista europeia de resíduos constante da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março

São incluídos no Tipo 2 os estabelecimentos industriais não incluídos no tipo 1 que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
a) Potência eléctrica contratada superior a 40 kVA;
b) Potência térmica superior a 8,106 kJ/h;
c) Número de trabalhadores superior a 15.
São incluídos no Tipo 3 os estabelecimentos industriais não abrangidos pelos Tipos 1 e 2.
Sempre que num estabelecimento industrial sejam exercidas actividades industriais a que corresponderiam tipos diferentes, o estabelecimento é incluído no tipo mais exigente.

As Entidades Coordenadoras deste processo são as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes ou a Entidade Gestora da Área de Localização Empresarial (ALE) no caso dos estabelecimentos de Tipo 1 e 2. No caso de estabelecimentos de Tipo 3 as entidades coordenadoras são as Câmaras Municipais territorialmente competentes ou a Entidade Gestora da Área de Localização Empresarial.(ALE).
A entidade coordenadora é a sociedade gestora de ALE somente no caso de projectos a localizar no interior do perímetro da ALE.

ARMAZENISTAS/ EMBALADORES

Um estabelecimento onde se proceda somente ao armazenamento/embalamento de azeite, actividade abrangida pelo CAE 46332 – Comércio por grosso de azeite, óleo e gorduras alimentares, segundo a Portaria nº 791/2007 está abrangido pelo Decreto-Lei nº 259/2007.

O Decreto-Lei nº 259/2007 institui que o titular da exploração dos estabelecimentos e armazéns abrangidos por estes diplomas, deve, até 20 dias úteis antes da sua abertura ou modificação apresentar uma declaração na respectiva Câmara Municipal e cópia na Direcção Geral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza que o estabelecimento cumpre todos os requisitos adequados ao exercício da actividade ou ramo de comércio. As Câmaras Municipais devem emitir um comprovativo da apresentação da declaração. Trata-se do Regime de Declaração Prévia cujo modelo está definido pela Portaria 790/2007.

O registo de estabelecimentos é organizado pela DGE, sendo considerado o disposto no Decreto-Lei 462/99, que estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais.

O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos por este decreto-lei deve ser comunicado pelo titular da exploração à Câmara Municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência.

No site da Direcção Geral das Actividades Económicas (ex-Direcção Geral da Empresa) pode ser feito o cadastro das empresas on-line em http://www.dgae.min-economia.pt/ na área Registos Obrigatórios Formulários, no item Cadastro Comercial. A declaração prévia pode ser feita em http://www.dgae.min-economia.pt/ na área Registos Obrigatórios Formulários, no item Estabelecimentos Comerciais e de Serviços – Declaração prévia.

Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)Av. Visconde de Valmor, 721069 - 041 LisboaTelef.: 21 791 91 00Fax: 21 796 51 58E-mail: dgae@dgae.min-economia.ptURL: http://www.dgae.min-economia.pt

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